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Processo:
0004892-86.2026.8.16.9000
(Decisão monocrática)
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| Segredo de Justiça:
Não |
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Relator(a):
Marcos José Vieira Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
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| Órgão Julgador:
6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais |
| Comarca:
Apucarana |
| Data do Julgamento:
Mon Aug 03 00:00:00 BRT 2026
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| Fonte/Data da Publicação:
Mon Aug 03 00:00:00 BRT 2026 |
Ementa
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
6ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
Recurso: 0004892-86.2026.8.16.9000 ED
Classe Processual: Embargos de Declaração Cível
Assunto Principal: Liminar
Embargante(s): ARIANE FERNANDA FRANCISQUINI ROCHA
Embargado(s): ESTADO DO PARANÁ
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos contra decisão que
deferiu a tutela de urgência para autorizar a embargante a cumprir jornada de
trabalho com redução de 50% da carga horária, a fim de possibilitar o
acompanhamento dos tratamentos de sua filha, diagnosticada com transtorno do
espectro autista (TEA).
Sustenta a embargante a existência de omissão no decisum, ao
argumento de que não foi apreciado o pedido de sua realocação para o expediente
administrativo, com fixação da jornada de trabalho no período vespertino, das
13h30 às 17h30.
Com razão a embargante.
Assim, conheço dos embargos de declaração e dou-lhes provimento para
suprir a omissão apontada, a fim de determinar que, em sede de cognição sumária,
seja mantida a redução de 50% da carga horária de trabalho da recorrente, bem
como determinada sua realocação para o expediente administrativo, com jornada de
trabalho no período vespertino, das 13h30 às 17h30.
Intime-se.
Curitiba, 01 de agosto de 2026.
Marcos José Vieira
Relator
(TJPR - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0004892-86.2026.8.16.9000 - Apucarana - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS MARCOS JOSÉ VIEIRA - J. 03.08.2026)
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Íntegra
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Decisão monocrática
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 6ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Recurso: 0004892-86.2026.8.16.9000 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Liminar Embargante(s): ARIANE FERNANDA FRANCISQUINI ROCHA Embargado(s): ESTADO DO PARANÁ Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos contra decisão que deferiu a tutela de urgência para autorizar a embargante a cumprir jornada de trabalho com redução de 50% da carga horária, a fim de possibilitar o acompanhamento dos tratamentos de sua filha, diagnosticada com transtorno do espectro autista (TEA). Sustenta a embargante a existência de omissão no decisum, ao argumento de que não foi apreciado o pedido de sua realocação para o expediente administrativo, com fixação da jornada de trabalho no período vespertino, das 13h30 às 17h30. Com razão a embargante. Assim, conheço dos embargos de declaração e dou-lhes provimento para suprir a omissão apontada, a fim de determinar que, em sede de cognição sumária, seja mantida a redução de 50% da carga horária de trabalho da recorrente, bem como determinada sua realocação para o expediente administrativo, com jornada de trabalho no período vespertino, das 13h30 às 17h30. Intime-se. Curitiba, 01 de agosto de 2026. Marcos José Vieira Relator
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