SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0004892-86.2026.8.16.9000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcos José Vieira
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Apucarana
Data do Julgamento: Mon Aug 03 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 03 00:00:00 BRT 2026

Ementa

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 6ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Recurso: 0004892-86.2026.8.16.9000 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Liminar Embargante(s): ARIANE FERNANDA FRANCISQUINI ROCHA Embargado(s): ESTADO DO PARANÁ Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos contra decisão que deferiu a tutela de urgência para autorizar a embargante a cumprir jornada de trabalho com redução de 50% da carga horária, a fim de possibilitar o acompanhamento dos tratamentos de sua filha, diagnosticada com transtorno do espectro autista (TEA). Sustenta a embargante a existência de omissão no decisum, ao argumento de que não foi apreciado o pedido de sua realocação para o expediente administrativo, com fixação da jornada de trabalho no período vespertino, das 13h30 às 17h30. Com razão a embargante. Assim, conheço dos embargos de declaração e dou-lhes provimento para suprir a omissão apontada, a fim de determinar que, em sede de cognição sumária, seja mantida a redução de 50% da carga horária de trabalho da recorrente, bem como determinada sua realocação para o expediente administrativo, com jornada de trabalho no período vespertino, das 13h30 às 17h30. Intime-se. Curitiba, 01 de agosto de 2026. Marcos José Vieira Relator